Às 17:30 h do dia 26/01/2023 a ouvidoria da Receita Federal respondeu que:
A devolução determinada pela autoridade aduaneira competente ocorreu em razão de dados incompletos de identificação do destinatário na Declaração de Importação de Remessa (DIR), com base no art. 56, §1º, B da Portaria COANA nº 82/2017.
Informamos não ser possível a posterior retificação ou complementação dos dados contidos na DIR após a determinação de devolução. A complementação ou retificação dos dados da DIR deve ocorrer antes do registro da declaração, conforme o §3º do mesmo artigo: § 3º A ECT, antes do registro da respectiva declaração de importação, poderá suprir a falta de informações associada ao formulário de declaração para a alfândega, de que trata o § 1º, com o recebimento de documentos ou informações eletrônicas do operador postal estrangeiro, ou do destinatário.
A remessa retornará ao país de origem, mas poderá ser reenviada para o Brasil.
Para mais informações, acesse o Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil no link a seguir:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-ecomercioexterior/ manuais/remessaspostal-e-expressa
Eu já enviei vários e-mails para a empresa ipumpshop, mas não obtive nenhuma resposta. Preciso de uma solução. Eu gostaria que me reenviassem os produtos com os dados completos de identificação do destinatário na Declaração de Importação de Remessa (DIR).
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